segunda-feira, 5 de abril de 2021

Advogados contra a suspeição de Moro pedem análise ao STF



O núcleo duro da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato deve enviar, ainda nesta segunda-feira (5), um memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que o Plenário da Corte analise a decisão do ministro Edson Fachin que declarou a incompetência da Vara Federal de Curitiba para processar as acusações contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), anulando as condenações do petista nas ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, ambos em São Paulo. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti defendem procuradores da força-tarefa.




O movimento é uma manobra para retomar a estratégia inicial de Fachin, que ao anular as condenações de Lula queria dar como encerrada a discussão sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O ministro acabou duplamente vencido na Segunda Turma: os colegas entenderam que a análise deveria ser retomada e, ao final do julgamento, formaram maioria para declarar Moro parcial no caso do triplex.

“Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do Juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do Juízo, porque com tal reconhecimento o processo retorna à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, decidindo o Magistrado de primeiro grau se aproveita os atos instrutórios do processo ou não, inclusive prevenindo possível prescrição na esfera penal”, argumentam os advogados.



Na outra ponta, a defesa de Lula tenta manter a análise dos processos do petista na Segunda Turma. Os advogados pedem que o colegiado reafirme sua competência para analisar os casos do ex-presidente. Como a questão de ordem não foi analisada no julgamento que declarou a suspeição de Moro, a defesa tentou outro caminho: enviou na semana passada um novo pedido no âmbito da reclamação que garantiu a Lula acesso às mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

Para a defesa dos procuradores, a pretensão “desafia a autoridade do Plenário do STF, principalmente se considerado que a afetação ao Plenário pelo Relator é providência irrecorrível”.

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