quinta-feira, 1 de abril de 2021

Marco Aurélio sobre voto de Cármen Lúcia: “Todo mundo ficou perplexo” Abril 1, 2021


O ministro, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira, 1º, a mudança de entendimento da colega Cármen Lúcia no julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado pela Segunda Turma da Corte. Na ocasião, a magistrada modificou seu voto inicial e considerou Moro parcial ao julgar o petista no âmbito da Operação Lava Jato. Com isso, o ex-ministro da Justiça foi apontado como suspeito pela maioria do colegiado
 (3 votos a 2).


“Não entendi até hoje o voto da ministra Cármen Lúcia, minha colega, no que ela, em 2018, acompanhou o relator, ministro [Edson] Fachin, e agora, na última sessão, reajustou o voto”, afirmou Marco Aurélio em entrevista à Folha de S.Paulo. “A mudança é sempre possível, desde que não tenha havido proclamação final, e não houve. Houve pedido de vista que se projetou no tempo de 2018 até agora. Ela poderia em tese reajustar? Poderia. Ela se convenceu que deveria reajustar e reajustou. E aí, evidentemente, como tenho meus processos para relator, para estudar, não fui atrás para saber as razões dela. Mas que todo mundo ficou perplexo, ficou.” 



Indagado se Moro “foi um grande juiz”, Marco Aurélio respondeu: “Sem dúvida”. “Não posso conceber que um homem que surgiu como herói nacional, mostrando nova vertente quanto ao combate à corrupção, de repente se torne vilão e seja execrado. Isso não passa pela minha cabeça”, afirmou.

Marco Aurélio admitiu que as constantes mudanças de entendimento do STF confundem o público “leigo” nas questões jurídicas. “Se eu, com 42 anos de ofício judicante em colegiado, pegando no pesado, fiquei atônito, imagina o leigo. Foi o que disse, gera uma insegurança muito grande”, disse. “Os pronunciamentos judiciais existem para se ter a segurança jurídica e, a partir do momento em que decisão condenatória transita em julgado, você tem um quadro definitivo que, a meu ver, só pode ser revisto pela revisão criminal ou, excepcionalissimamente, quando comprovada ilegalidade, pela via do habeas corpus.”


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