quarta-feira, 12 de maio de 2021

Não Desistem: Após derrotas, Grupo “Católico” Pró-Aborto vai ao STJ e ao STF



Uma disputa judicial envolvendo o nome da Organização Católicas pelo Direito de Decidir deve chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora não seja reconhecida pela Igreja, e apesar de contrariar o ensinamento Católico ao defender o Aborto, a instituição não quer abrir mão do “Católicas” no nome.



Até aqui, a Justiça deu ganho de causa ao Centro Dom Bosco, Organização Católica do Rio de Janeiro que questiona o uso do adjetivo no nome da entidade Pró-Aborto. As informações são da Gazeta Brasil.

Em Outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Organização não poderia mais usar o “Católicas” no nome. Ao julgar o caso, a Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que o nome da Organização fosse modificado imediatamente em seus meios eletrônicos, e que em até 15 dias a entidade providenciasse a alteração no estatuto da organização para excluir o termo “Católicas”. 



Em Abril, a associação recorreu e o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Ainda não há previsão de quando o caso será julgado.

O relator do caso no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, alegou que, embora tenha liberdade para defender a legalização do aborto, a Organização não pode iludir o público ao se apresentar como Católica. “A apelada tem total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento (O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal lhe garantem, sem dúvidas), mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina da Igreja”, afirmou o magistrado.



Nos embargos de declaração após a primeira derrota, a associação Pró-Aborto alegou, dentre outras coisas, que o Centro Dom Bosco não poderia atuar nesta causa, já que não detém o direito de representar a Igreja Católica judicialmente. Mas o tribunal rejeitou o argumento, afirmando que, por ofender claramente os valores dos Católicos, a ação poderia ser movida por entidades que representam os fiéis.

Ao rejeitar o recurso, o tribunal também considerou que há uma incompatibilidade total entre a missão da entidade e os princípios da Igreja Católica: “A atuação concreta e a finalidade da associação requerida revelam pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral”, afirmaram os magistrados.



O relator do caso também enfatizou que não há compatibilidade entre o termo “Católicas” e a defesa do Aborto: “Não apenas um ou dois Padres, não apenas um ou dois Bispos, mas foi a Igreja, a unanimidade das autoridades da Igreja, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que em nota pública e oficial afirmou categoricamente que a requerida ‘Não é Católica já que defende publicamente o Aborto e distorce o ensinamento Católico sobre o respeito e a proteção devidos à vida do nascituro indefeso”, escreveu.


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