A gravidade está exatamente na fala do Presidente em que proibiria um exame por tribunais acerca do decreto, o Presidente entende que não há nenhuma justificativa para cercear os direitos fundamentais da constituição elencados no artigo 5° e no entendimento do Presidente esses direitos foram relativizados.
Já o STF, entende que os Governantes e Prefeitos podem inclusive fazer os toques de recolher se for para diminuir o risco de contaminação, tudo isso pode gerar um embate entre os poderes e levar a quebra da institucionalidade e harmonia entre os poderes.
O Presidente vem se queixando que o judiciário tem invadido competência nos últimos tempos, já o Legislativo também não aceitou decisão de um juiz Federal que retirou a relatoria da CPI do Covid-19 do Senador Renan Calheiros, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a dizer que não cumpriria o mandado judicial, mas o tribunal regional revogou a decisão e Renan assumiu sem que soubéssemos se o senado cumpriria ou não.
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