A prisão do falso policial foi realizada por uma equipe conjunta formada pela Polícia Militar de Goiás, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. Segundo as corporações, o indivíduo abordava as equipes na rodovia, dizendo ser policial federal e que estava atrasado para incorporar sua equipe, que se encontrava mais à frente.
Em determinado momento, o homem disse que precisava de apoio para desarmar um sujeito bêbado em uma propriedade rural e conseguiu convencer uma equipe da Polícia Militar de Goiás a acompanhá-lo na suposta ocorrência.
Ao retornarem para o ponto de apoio da Operação Lázaro, os policiais militares foram informados pela Polícia Rodoviária Federal que o sujeito não era policial. O criminoso, então, foi então conduzido por policiais da PMGO, PRF e PF à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
O delito praticado pelo falso policial está tipificado no artigo 307 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, e também no artigo 328, sobre usurpação da função pública por ter convencido a PM de Goiás a acompanhá-lo na suposta ocorrência.
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