quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Falsos profissionais de Educação Física são autuados pelo CREF12/PE por exercício ilegal da Profissão em Afogados da Ingazeira-PE. VEJA!



O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) autuou dois falsos profissionais que atuavam ilegalmente na área de Educação Física no município de Afogados da Ingazeira, Sertão do Estado. A informação e texto são do próprio órgão em nota.


A primeira ocorrência foi registrada na noite da quarta-feira, 17 de setembro, quando uma pessoa realizava preparação física em uma praça da cidade sem possuir registro profissional. No dia seguinte, quinta-feira (18), outra autuação foi feita em uma academia local, onde uma mulher oferecia serviços de treinamento, alimentação e até reposição hormonal, possivelmente com o uso de esteroides, divulgados por meio das redes sociais.


As irregularidades foram identificadas após denúncias recebidas pelo Departamento de Fiscalização, que reforça o compromisso do CREF12/PE no combate ao exercício ilegal da profissão e na defesa da sociedade. Ambos os casos foram encaminhados ao Ministério Público para responsabilização criminal, além das medidas administrativas cabíveis no âmbito do Conselho.

O CREF12/PE esclarece, mais uma vez, que para trabalhar em qualquer área (escola pública ou privada, academia, condomínio, praça, parque, praia, hospital, quartel, preparação física, funcional, saúde pública ou privada, esportes, etc) da Educação Física é obrigatório e imprescindível a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).


“As pessoas que trabalham sem registro no CREF respondem criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)” explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

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