Douglas Luiz, inclusive, foi colocado como réu da Ação Civil Pública, agora ajuizada. “Forçoso concluir que o jogador Douglas ou qualquer outro que compõe a seleção saberia afirmar a simbologia histórica construída sobre o número 24, tornando inconteste que o mesmo diga que é somente uma escolha deliberada, sem razão de fundo”, detalhou a organização em seu pedido liminar.
O caso aguarda decisão do juiz Ricardo Cyfer, que deve sair a qualquer momento. Inicialmente, o pedido de liminar era, inclusive, para o uso do 24 já na semifinal da Copa América, na noite desta segunda-feira, contra o Peru, no Nilton Santos. Entretanto, como a decisão não foi proferida ainda, terá seus pedidos emendados para a final da competição, marcada para sábado, no Maracanã, caso a Seleção Brasileira avance.
“Por regra da CONMEBOL, Copa do Mundo, Olimpíada só se convocam, respectivamente, 23 jogadores para os dois primeiros e 22 para os jogos olímpicos. Logo, a questão tem que ser decidida AGORA, na Copa América, pois permitiu-se inscrever acima de 23 jogadores. A informação quanto à referida liberalidade é contraditória. O Jogador Douglas é meio campo, Ederson é goleiro, o terceiro da seleção. Aqui não se discute”, afirmou a defesa, completando:
“O argumento de que o número 25 se ajusta mais a um meio campista do que o 24, não se sustenta, pois o número dele deveria ser 28 em diante, pois os anteriores a este, seriam todos da defesa. Entre as demais nove seleções da Copa América, num universo de 10, o número 24 é usado por: 4 meio campistas, 2 atacantes e 3 defensores. A simples dimensão do caso em si obriga a CBF a trocar a camisa 25 pela 24, ou seja, fazer o jogador Douglas Luiz vestir a camisa, ressaltando e podendo então deixar mais claro que não há omissão por parte da Requerida”.
Segue a organização: “Assim, entende-se que a não utilização da camisa de número 24 na seleção brasileira, pelos motivos histórico-culturais anteriormente expostos, é uma alusão e ou referência que ofende imensamente a comunidade LGBTQIA+, cabendo a busca pela obtenção de explicações em juízo. O interesse jurídico para agir em juízo por meio de ação civil pública com obrigação de fazer objetiva que se determine a mudança da camisa frente a proveito futuro próximo, na medida em que a Copa América ocorre em vigência”.
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