No processo, Lula pedia uma indenização de R$ 95 mil por danos morais por conta de uma reportagem publicada em maio de 2015 na revista “Época”, com intitulada “Lula, o operador”.
O texto da matéria conta que o Ministério Público Federal havia aberto uma investigação para apurar se o petista estava se valendo da influência política dele para facilitar negócios para a construtora Odebrecht com governos estrangeiros. As obras seriam financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Conforme a decisão, Lula foi condenado a pagar os honorários do escritório de advocacia Perdiz de Jesus, que fez a defesa dos jornalistas. Não cabe mais recurso. Segundo o jornal paulistanto, o valor já foi pago pelo petista.
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