“Por isso mesmo, a partir da constatação dessa realidade, não vejo como se possa simplesmente vedar a abertura dos templos e igrejas.”
Ministro Nunes Marques
Em outro trecho, o magistrado afirma que reconhece “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.
As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são:
- limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade)
- distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível)
- obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras
- disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos
- aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no
tratamento e combate à pandemia.
Ele pede ainda que a decisão dele seja referendada, posteriormente, pelo plenário do STF.
CNN
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