O Artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da Segurança Pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.



O que nós só queremos ( parte da GCM ) é ter o nosso próprio Direito, assim como outros estão tendo.                                       Os Funcionários das UBS estão sendo Vacinados,  nós da Guarda Civil Municipal que também trabalhamos nas UBS e na Linha de Frente em contato direto com a População queremos também ser Vacinados. 



 Por que não estamos tendo o mesmo Direito de sermos Vacinados?